Os arrendamentos mensais mobilados em Madrid variam de estúdios a apartamentos com vários quartos, com a mediana dos valores de arrendamento anunciados a variar entre 625 € para um quarto em apartamento partilhado e 2.780 € para apartamentos com dois ou mais quartos, e uma disponibilidade que varia entre 81 estúdios e 375 quartos em apartamentos partilhados (observatório de Flexsirent, outubro de 2026). Um arrendamento de média duração para estadias de 1 a 11 meses é celebrado através de um contrato de temporada, que é um contrato de arrendamento para um uso diferente do de habitação permanente, indicando a causa temporária da estadia, como trabalho ou estudos [Ley 29/1994, de Arrendamientos Urbanos (LAU), artículo 3]. Este tipo de contrato exige uma caução de 2 meses de renda, um valor diferente do 1 mês de renda exigido para contratos de arrendamento de habitação permanente [Ley 29/1994 (LAU), artículo 36].
Preços de Aluguel Mensal em Madrid por Tipo de Imóvel
Os preços e a disponibilidade de imóveis para arrendamento variam ao longo do tempo, com base nos dados do observatório de Flexsirent (outubro de 2026).
Estúdio
A mediana do aluguel mensal anunciado para um estúdio é de 1.250 €, sendo que metade dos 81 anúncios disponíveis varia entre 950 € e 1.665 € (observatório de Flexsirent, outubro de 2026). Em 59% destes anúncios, as despesas estão incluídas no preço.
Apartamento de Um Quarto
Para um apartamento de um quarto, a renda mensal mediana anunciada é de 1.900 €, sendo que metade dos 119 anúncios tem preços entre 1.470 € e 2.370 € (observatório de Flexsirent, outubro de 2026). As despesas estão incluídas no preço em 69% destas propriedades.
Apartamento de Dois Quartos ou Mais
Apartamentos com dois quartos ou mais têm uma renda mediana mensal anunciada de 2.780 €, com metade dos 138 anúncios variando entre 2.208 € e 3.589 € (observatório de Flexsirent, outubro de 2026). Estes imóveis apresentam a maior percentagem de contas incluídas no preço, em 77%.
Quarto em Apartamento Compartilhado
A mediana do aluguel mensal anunciado para um quarto em um apartamento compartilhado é de 625 €, com metade dos 375 anúncios variando entre 538 € e 735 € (observatório de Flexsirent, outubro de 2026). As despesas estão incluídas no preço em 43% desses anúncios.
Caução Legal e o Contrato de Temporada
Um contrato de arrendamento mensal em Madrid é celebrado como um contrato de temporada, que é um contrato de arrendamento para um uso diferente de habitação permanente [Ley 29/1994, de Arrendamientos Urbanos (LAU), artículo 3]. Este contrato deve indicar explicitamente a causa temporária da estadia, como trabalho ou estudos. No que diz respeito à caução, um contrato de temporada exige o pagamento de 2 meses de renda [Ley 29/1994 (LAU), artículo 36], um valor superior ao de 1 mês de renda exigido para um contrato de arrendamento de habitação permanente.
Registro: Empadronamiento y Registro de Extranjeros
Qualquer pessoa que resida em Espanha deve efetuar o empadronamento, que é o registo na câmara municipal (ayuntamiento) do município onde reside [Ley 7/1985, Reguladora de las Bases del Régimen Local, artículos 15 y 16]. O contrato de arrendamento é utilizado para completar este processo, que é necessário para obter um cartão de saúde público e efetuar vários procedimentos oficiais. Cidadãos da União Europeia que permaneçam em Espanha por mais de 3 meses devem também registar-se no Registro Central de Extranjeros para obter um certificado de registo [Real Decreto 240/2007, artículo 7]. Cidadãos não pertencentes à União Europeia necessitam do NIE (Número de Identidad de Extranjero), um número de identificação necessário para pagar impostos, trabalhar e tratar da maior parte da documentação oficial [Real Decreto 557/2011 (Reglamento de Extranjería), artículo 206]. Embora um contrato de arrendamento possa ser assinado com um passaporte, o NIE é frequentemente solicitado por bancos e senhorios e pode ser solicitado num consulado espanhol no estrangeiro ou num escritório de estrangeiros ou esquadra da polícia em Espanha.
Vistos e Regras de Pagamento para Inquilinos Internacionais
Cidadãos não pertencentes à União Europeia devem obter um visto com base no motivo da sua estadia, como residência não lucrativa, estudos, trabalho ou trabalho remoto [Ley Orgánica 4/2000 e, para o trabalho remoto internacional, Ley 28/2022]. O visto de nómada digital está disponível para cidadãos não pertencentes à União Europeia que trabalham remotamente para empresas fora de Espanha, embora os profissionais independentes possam trabalhar para uma empresa espanhola se esse trabalho não exceder 20% da sua atividade total. Para serem elegíveis, os candidatos precisam de um diploma universitário, diploma de escola de negócios, formação profissional ou pelo menos 3 anos de experiência profissional, juntamente com prova de uma relação profissional de pelo menos 3 meses com uma empresa fora de Espanha que esteja ativa há pelo menos 1 ano, e documentos que comprovem que o trabalho pode ser realizado remotamente. Requisitos adicionais incluem um registo criminal limpo em Espanha e nos países de residência nos últimos 2 anos, recursos económicos suficientes e seguro de saúde de uma seguradora autorizada em Espanha. Este visto tem a duração máxima de 1 ano, após o qual pode ser solicitado um título de residência para trabalho remoto internacional por um período de até 3 anos, com possibilidade de renovação por períodos de 2 anos [Ley 14/2013, artigos 62.3 e 74 bis a 74 quinquies (adicionados pela Ley 28/2022)].
No que diz respeito aos pagamentos, os pagamentos em dinheiro de 1.000 € ou mais são restritos quando uma das partes é um profissional ou empresa [Ley 11/2021, artículo decimoctavo, que modifica el artículo 7 de la Ley 7/2012]. O limite para pagamentos em dinheiro é de 10.000 € apenas se o pagador tiver residência fiscal fora de Espanha e não estiver a atuar como empresa ou profissional. Para quem utiliza transferências SEPA, um prestador de serviços não pode especificar em qual Estado-Membro da União Europeia a conta deve estar localizada, desde que a conta seja acessível [Reglamento (UE) 260/2012, artículo 9.2]. Além disso, as taxas bancárias para pagamentos transfronteiriços em euros devem ser as mesmas que as de um pagamento nacional equivalente [Reglamento (UE) 2021/1230, artículo 3.1].
Perguntas frequentes
Qual é a caução para um arrendamento mensal em Madrid?
A caução legal para um contrato de temporada corresponde a 2 meses de renda [Ley 29/1994 (LAU), artículo 36].
Preciso me registrar na câmara municipal para alugar um apartamento por mês?
Sim, todos que residem na Espanha devem realizar o empadronamento, que é o registo na câmara municipal [Ley 7/1985, Reguladora de las Bases del Régimen Local, artículos 15 y 16].
O que é o visto para nómadas digitais e quem pode candidatar-se?
É um visto para cidadãos não pertencentes à União Europeia que trabalham remotamente para empresas fora de Espanha, desde que cumpram requisitos específicos de educação, experiência e recursos financeiros [Ley 14/2013, artículos 62.3 y 74 bis a 74 quinquies (añadidos por la Ley 28/2022)].
Posso pagar o aluguel em dinheiro?
Os pagamentos em dinheiro são restritos a quantias inferiores a 1.000 € quando uma das partes é uma empresa ou profissional [Lei 11/2021, artigo decimoctavo, que modifica o artigo 7 da Lei 7/2012].
