Sim, um aluguel mensal é formalizado através de um contrato de temporada e o pagamento pode ser efetuado por transferência SEPA a partir de uma conta em qualquer país da União Europeia (LAU, artigo 3; Regulamento (UE) 260/2012, artigo 9.2). Quem aceitar transferências não pode exigir que a conta seja de um país específico.
O contrato para uma estadia de meses
Um período de estadia entre 1 e 11 meses é alugado com um contrato de temporada (LAU, artigo 3). Este contrato de arrendamento específico é concebido para um uso diferente do de habitação permanente. Para ser válido, o documento deve indicar explicitamente a causa temporária da estadia, como trabalho ou estudos. Esta distinção garante que o contrato de arrendamento seja categorizado como uma estadia sazonal e não como um arrendamento residencial de longa duração.
Pagando o aluguel de uma conta em outro país da UE
Se o senhorio solicitar uma conta bancária espanhola, o inquilino pode amparar-se nas regulamentações europeias relativas à discriminação de pagamentos. Quem aceitar uma transferência ou débito direto para receber dinheiro de um pagador com uma conta de pagamento na União Europeia não pode especificar em qual Estado-Membro essa conta deve estar, desde que a conta seja acessível através da SEPA (Regulamento (UE) 260/2012, artigo 9.2). Isso significa que, se você tiver uma conta na Alemanha com um IBAN alemão, ela é uma conta válida para pagar o aluguel na Espanha. O inquilino pode informar o senhorio que, desde que a conta esteja dentro da UE e seja acessível pela SEPA, ela cumpre os requisitos legais para o pagamento.
No que diz respeito aos custos destas transações, as taxas que um banco ou prestador de serviços de pagamento cobra a um consumidor por um pagamento transfronteiriço em euros são as mesmas que cobra por um pagamento nacional equivalente do mesmo valor (Regulamento (UE) 2021/1230, artigo 3.1). Isto garante que, ao pagar a renda do estrangeiro para Espanha, não incorre em taxas mais elevadas simplesmente porque a transferência está a cruzar uma fronteira dentro da União Europeia. Um pagamento de renda em Espanha por transferência SEPA tem, portanto, o mesmo preço de uma transferência nacional, tornando-se uma forma económica de gerir os pagamentos mensais sem precisar de abrir uma conta local.
Pagamento em dinheiro
Existem limites legais específicos para o pagamento de renda em dinheiro, com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e garantir a transparência. Pagamentos de 1.000 € ou mais não podem ser feitos em dinheiro quando uma das partes atua como empresa ou profissional, como uma agência ou uma empresa que aluga imóveis (Ley 11/2021). No entanto, o limite é de 10.000 € quando o pagador é uma pessoa que comprova não ter residência fiscal em Espanha e não atua como empresa ou profissional. Independentemente do valor, quem efetuar o pagamento em dinheiro deve guardar um recibo assinado.
A caução
Num contrato de temporada, a caução legal (fianza) corresponde a 2 meses de renda (LAU, artigo 36). Este valor é pago no início do período de locação e serve como garantia financeira para cobrir eventuais danos ao imóvel ou quaisquer obrigações pendentes que possam surgir ao final da estadia. Uma vez concluída a estadia e devolvida a propriedade nas condições acordadas, a caução é tratada de acordo com os termos do contrato.
Abrir uma conta básica em Espanha
Se um inquilino preferir ter uma conta local, apesar das opções acima, poderá ter direito a uma conta de pagamento básica. Os consumidores que residem legalmente na União Europeia, incluindo aqueles que não têm um endereço fixo, têm o direito de abrir e usar uma conta de pagamento básica junto de instituições de crédito em cada Estado-Membro, independentemente do seu local de residência (Diretiva (UE) 2014/92, artigo 16). Isto garante que o direito ao acesso a serviços bancários básicos não está condicionado a uma morada permanente específica no país.
Na Espanha, as instituições de crédito que oferecem contas de pagamento devem disponibilizar uma conta de pagamento básica a potenciais clientes que residam legalmente na União Europeia, incluindo aqueles que não têm endereço fixo (Real Decreto-ley 19/2017, artigo 3). Um banco deve recusar uma conta de pagamento básica quando a sua abertura violaria as regras de combate à lavagem de dinheiro. Este direito é para pessoas que residam legalmente na União Europeia.
Perguntas frequentes
Posso pagar o aluguel da minha conta IBAN alemã?
Sim, porque uma conta na Alemanha com um IBAN alemão é acessível através do SEPA (Regulamento (UE) 260/2012, artigo 9.2).
O senhorio pode exigir uma conta bancária espanhola?
Não, quem aceita uma transferência ou débito direto de um pagador com uma conta na União Europeia não pode especificar em qual Estado-Membro essa conta deve estar (Regulamento (UE) 260/2012, artigo 9.2).
Qual o limite para pagamento em dinheiro?
O limite é de 1.000 € quando uma das partes é um profissional ou empresa, e de 10.000 € para pessoas cujo domicílio fiscal não é em Espanha e que não atuam como profissionais ou empresas (Ley 11/2021).
Posso abrir uma conta bancária em Espanha sem lá residir?
Sim, as pessoas que residem legalmente na União Europeia têm o direito de abrir uma conta de pagamento básica, independentemente do seu local de residência (Diretiva (UE) 2014/92, artigo 16).
